DIRETRIZES PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

A Diretoria da CBN, ciente do processo das eleições estaduais e municipais, visando orientar aos ocupantes de cargos e aos que exercem funções em suas instituições, e ainda em cumprimento aos seus Estatuto, Regimento Interno e Princípios e Diretrizes para processo eletivo, vem por meio deste comunicar que…

Brasília-DF, 13 de julho de 2020.

Às
Convenção Batistas Nacional dos Estados – CBE’s
Ref.: DIRETRIZES PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

Graça e Paz!
A Diretoria da CBN, ciente do processo das eleições estaduais e municipais que ocorrerão este ano, visando orientar aos ocupantes de cargos e aos que exercem funções em suas instituições, e ainda em cumprimento aos seus Estatuto, Regimento Interno e Princípios e Diretrizes para processo eletivo, vem por meio deste comunicar que:

“Em caso de candidatura político partidária em instância municipal, estadual ou federal, exige-se a desincompatibilização da investidura de cargo ou função da CBN e suas instituições com 180 dias de antecedência ao pleito. Vetado o retorno independentemente do resultado.”
Esta norma se aplica a todos os presidentes de CBE’s, seccionais da ORMIBAN, diretores-executivos dos departamentos e secretarias das respectivas estaduais/seccionais.

Diante do exposto, contamos com o apoio de todos os dirigentes das CBE’s para o cumprimento da norma supracitada.
Em Cristo Jesus

Pr. Jesus Aparecido dos Santos
Presidente da CBN

Pr. Esdras Dias de Sousa Ferreira
Secretário Geral de Administração